Seja bem vindo(a) ao Portal Informativo da Comissão Pastoral da Terra do Estado de São Paulo!!!

A MENSAGEM BÍBLICA E ECLESIAL SOBRE A PROPRIEDADE DA TERRA E SOBRE O DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA –
Resumo do documento do Pontifício Conselho Justiça e Paz – Cidade do Vaticano – 23 de novembro de 1997.

1.      O Cuidado da criação: Deus cria o mundo e pede ao homem/mulher que sejam “fecundos e multipliquem-se, enchendo a terra”. Isto significa que devem cuidar para que a criação sirva e fique à disposição de todos e não somente de alguns. Assim, a terra enquanto Dom de Deus deve ser instrumento do bem estar de todos e não motivo de poder e de divisão.
2.       A Terra é de Deus que a dá a todos os seus filhos: Na tradição bíblica consta que Deus é o verdadeiro dono da terra e os homens apenas seus administradores. Por isso, é negada qualquer forma de posse absoluta e arbitrária exclusivamente para vantagem própria: não se pode fazer o que se quer dos bens que Deus deu a todos. A Bíblia pela boca dos profetas condena as injustiças praticadas por aqueles que obrigam os pobres e os camponeses a ceder as terras.
3.      A propriedade da Terra segundo a doutrina social da Igreja: o processo de concentração da propriedade é julgado um escândalo e contrário à vontade de Deus, porque nega a grande parte da humanidade o benefício dos frutos da terra, gerando desigualdades e injustiças que criam conflitos.
4.      A destinação dos bens e a propriedade particular: O direito à terra e seus frutos é um direito natural, primário, de valor universal, competente a todos os seres humanos, que não pode ser violado por nenhum outro direito de conteúdo econômico. A doutrina social da Igreja apóia a apropriação individual da terra enquanto instrumento de geração das condições de vida e dignidade para si mesmo e os seus, em extensão absolutamente necessária à sua autonomia pessoal e familiar, circunscrito dentro dos limites de uma substancial função social da propriedade. A função social da propriedade da terra garante que aquele que se encontra em extrema necessidade tem o direito de procurar o necessário para si junto às riquezas dos outros.  Isso serve para o caso dos camponeses que foram expulsos de suas terras sem receber condições necessárias para viver e dos sem terra, que ocupam terras incultas por extrema necessidade.
5.      A condenação do latifúndio: A Igreja condena o latifúndio como intrinsecamente ilegítimo, pois nega  a uma multidão de pessoas o direito de participar com o seu trabalho, do processo produtivo e de satisfazer as necessidades próprias, da família, da comunidade e da nação de que fazem parte. O latifúndio é um pecado contra a vontade de Deus e causa lutas escandalosas, situações de dependência e de opressão. A Igreja condena também proprietários e empresas nacionais e internacionais que com o apoio do Estado, pisam nos direitos dos pobres e, não raramente, até nos títulos legais à posse da terra, despojando os trabalhadores/as do campo e indígenas. Este é um sinal de desobediência do homem ao mandamento de Deus de agir como guardião e sábio administrador da criação. A Igreja condena também as formas de exploração do trabalho, com salários e outras modalidades que são indignas do ser humano.
6.      Reforma agrária: indicações de um percurso – Realizar uma Reforma Agrária efetiva, justa e eficiente: a reforma agrária é apontada pela Igreja como um instrumento de restituir à agricultura e aos camponeses o seu justo valor como base de uma sã economia. Justifica a entrega das terras não aproveitadas àqueles que dela são privados ou a possuam em medida muito limitada. Compreende que a  exproprieação de terras e sua redistribuição são apenas um dos aspectos de uma justa e eficiente política de reforma agrária.
7.      Promover a difusão da propriedade particular:  a reforma agrária exige que os poderes públicos: a nível jurídico façam leis adequadas para se manter e proteger a difusão da propriedade particular; a nível de políticas econômicas, que facilite a difusão da propriedade dos bens de consumo duráveis, da habilitação, da pequena propriedade...; a nível das políticas fiscais e tributárias, que assegure a continuidade da propriedade dos bens no âmbito da família.
8.      Favorecer o desenvolvimento da empresa agro-familiar:  sugere que se valorize a agricultura familiar, geradora de rendimentos familiares adequados, com o trabalho da família tendo acesso ao mercado do crédito fundiário e a defesa do ambiente rural, criando novas oportunidades de trabalho e de crescimento humano para todos.
9.      Respeitar a propriedade comunitária dos povos indígenas: A propriedade individual não é considerada pela Igreja como a única forma legítima de posse da terra. Esse modelo que caracteriza a estrutura social de numerosos povos indígenas, garante sua sobrevivência e seu bem-estar, contribuindo para a proteção dos recursos naturais.
10.  Conduzir uma justa política do trabalho: Ligado ao uso da propriedade particular, o trabalho representa um meio de importância crucial para assegurar a destinação universal dos bens. O poder público deve, portanto: promover as condições que garantam o direito ao trabalho, garantir o direito à justa remuneração do trabalho e defender e promover o direito dos trabalhadores a constituir associações para defender os seus direitos.
11.  Realizar um sistema de instrução capaz de produzir um efetivo crescimento cultural e profissional da população: É preciso possibilitar ao agricultor o conhecimento das capacidades produtivas da terra e dos outros fatores de produção e as múltiplas modalidades com que possam ser satisfeitas as necessidades dos destinatários dos frutos do seu trabalho, através de um sistema de instrução capaz de proporcionar, a vários níveis escolares, uma ampla bagagem de conhecimentos e de capacidades técnicas e científicas.


Copyright © 2006-2009 | Todos os Direitos Reservados | Créditos