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PL  578/07 OU “A VIDA COMO ELA É”
PLINIO DE ARRUDA SAMPAIO

É NOTÓRIO que o Pontal do Paranapanema foi, há décadas, objeto da maior apropriação ilegal de terras (grilagem) já ocorrida no Estado de São Paulo -processo descrito em inúmeras teses acadêmicas, reportagens e sentenças judiciais.
          Contudo, até hoje a Justiça de São Paulo não concluiu as ações para a retomada dessas terras. A demora do Judiciário é a justificativa do projeto 578/07, que o governador enviou à Assembléia Legislativa, solicitando autorização para fazer acordos com os atuais posseiros de grandes fazendas -algumas realmente gigantescas (com mais de 5.000 hectares).
           O projeto é escandaloso dos pontos de vista jurídico, social e ético.
Juridicamente, como demonstrou o professor Dalmo Dallari, o projeto, ao admitir a venda de terras públicas sem licitação, fere o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Além disso, infringe a regra que proíbe ao agente público desistir de ação judicial proposta para defender direito do Estado, salvo em caso de relevante interesse público.
           Se juridicamente o projeto não se sustenta, socialmente é um descalabro. Como pode ser de interesse público entregar, de mão beijada, meio milhão de hectares de terras a pessoas que as adquiriram sabendo perfeitamente bem tratar-se de terras griladas?
           Com apenas 300 mil hectares das terras atualmente na posse de ocupantes ilegítimos, o governo assentaria, na região, 15 mil das 150 mil famílias que vivem, há anos, acampadas na beira das estradas pelo Brasil afora à espera de terra para trabalhar.
            Que relevante interesse público pode haver na utilização de terras do Estado para manter grandes fazendas pecuárias ou substituí-las por imensos agronegócios se ambas as atividades não empregam sequer a mão-de-obra ociosa local? Mas é do ponto de vista ético que o projeto mais escandaliza.
             Sem entrar em juízo de valor a respeito da intenção dos seus autores, a verdade é que a proposta, objetivamente, representa a capitulação do governo do Estado de São Paulo diante de um dos traços mais perversos da cultura brasileira: neste país, as pessoas poderosas podem infringir as leis impunemente, desde que tenham recursos para sustentar a ilegalidade durante algum tempo -o que se consegue com bons advogados, subornos, barganhas políticas e coações.
             No caso específico da questão fundiária, o latifúndio impôs à sociedade brasileira o fato consumado -um padrão de institucionalização arbitrária e instável, que deixa a terra à mercê dos grandes negócios. A necessidade de adequar a estrutura agrária às exigências de uma agricultura itinerante, baseada na exploração predatória dos recursos naturais, na superexploração dos trabalhadores e na monocultura em grande escala bloqueia o acesso do homem pobre à terra e deixa o pequeno produtor sujeito aos atropelos do “progresso”.
              Desde os tempos do império, as classes dominantes não permitem ao país institucionalizar-se, pois, desse modo, têm condições ideais para usar sua força econômica e política na criação de fatos consumados -fatos que, com a passagem do tempo, tornam-se justificativas “sociais” para casuísmos que legitimam a falcatrua.
              Quem quiser se informar sobre esse processo pode ler o excelente trabalho da professora Ligia Osorio Silva: “Terras Devolutas e Latifúndio”.
              O que está sendo sancionado pelo PL 578 é o secular mecanismo de reprodução do latifúndio ali descrito. Não passa de um “casuísmo” que recompensa toda a cadeia de beneficiários dos conhecidos grilos Pirapó-Santo Anastácio e Boa Esperança do Aguapeí, perpetrados no final do século 19.
                Enquanto a Justiça levar décadas para julgar ações contra grileiros e menos de 48 horas para decretar um despejo quando trabalhadores sem-terra ocupam área improdutiva e, sobretudo, enquanto os homens públicos se renderem resignadamente à cultura da “vida como ela é”, não haverá desenvolvimento nem paz social -seja no Pontal do Paranapanema, seja em qualquer recanto do país.  (Folha de S.Paulo – 06/10/2007)

 PLINIO DE ARRUDA SAMPAIO, 77, advogado, é presidente da Abra (Associação Brasileira de Reforma Agrária). Foi deputado federal pelo PT-SP (1985-91) e consultor da FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação).


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